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segunda-feira, 14 de março de 2016

'Ainda bem que é o Moro', diz um dos promotores que denunciaram Lula

Os promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, que fizeram a denúncia contra Luiz Inácio Lula da Silva e mais 15 pessoas à Justiça de São Paulo, e ainda pediram a prisão preventiva do ex-presidente estão reunidos na tarde desta segunda-feira (14) no Ministério Público de São Paulo. Eles vão decidir se vão recorrer ou não da decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira, que repassou o processo do MP-SP para o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba.
"Agora vamos nos reunir para saber o que vamos fazer", disse Blat ao G1. "Mais tarde a gente vai falar por meio de nota. Agora tem outro juiz no meio. Ainda bem que é o Moro. Ela [a juíza] levou tudo embora. Vamos avaliar o recurso direitinho."
A Justiça de São Paulo encaminhou a denúncia contra Lula para a Justiça Federal, mais precisamente para as mãos do juiz Sérgio Moro, nesta segunda-feira. O processo apresentado pelo Ministério Público do estado, no qual denuncia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais 15 pessoas, ainda pede a prisão preventiva do ex-presidente.
A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga de Oliveira entendeu que:
- Os crimes denunciados são federais, e não estaduais;
- Já há uma investigação em curso sobre esses crimes na Justiça Federal;
- Toda a denúncia vai para a análise do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, incluindo as denúncias contra outras 15 pessoas, entre elas a ex-primeira dama Marisa Letícia e o filho de Lula, Fábio Luís Lula da Silva, além do pedido de prisão de Lula e mais seis envolvidos;
- Caso o juiz federal Sérgio Moro entenda que a denúncia é de âmbito estadual, ele pode desmembrar o processo e devolver o que achar pertinente;
- O caso deixa de estar em segredo de Justiça em São Paulo;
- Veja a íntegra da decisão da juiza.

Dessa forma, a denúncia e o pedido de prisão contra Lula agora serão encaminhadas da 4ª Vara Criminal da Justiça de São Paulo para o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A assessoria da Justiça Federal do Paraná informa que o processo ainda não chegou ao Paraná e que não tem data para que isso ocorra. Que, no momento em que chegar ao juiz Sérgio Moro, a praxe é ele abrir vista para o MPF se posicionar sobre o caso.
Na sua decisão, a juíza argumenta que os crimes denunciados pelo MP-SP têm caracteristicas de esfera federal e já são objetos de apuração da Justiça Federal.
A magistrada diz que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
“Como consequência lógica pela  declinação da competência, absoluta,  deixo de analisar os pedidos de cautelares  formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MP-SP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, escreveu a juíza.
Segundo a juíza, a denúncia do MP-SP não narra a origem do suposto favorecimento de Lula, Dona Marisa e do filho Fábio por empreiteiras, mas a Lava Jato, sim. “(...) não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-Presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado ‘Núcleo Bancoop’ pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro.”, escreveu a juíza.

Para a magistrada, está “demonstrado” que a suspeita é de que houve “prejuízo à União”.

Ainda segundo a juíza, ainda que venha a se concluir que as benesses sejam decorrentes do esquema na Bancoop, a competência é da Justiça Federal. Isso porque a falsidade ideológica atribuída a Lula se deve por declaração falsa ao Fisco Federal, sendo este crime absorvido pelo delito de ordem tributária, que é de competência federal. “Considerando que a declaração falsa foi prestada à Receita Federal, na declaração anual de imposto de renda, a competência para processamento é da Justiça Federal”, concluiu.

A juíza declinou de sua competência absoluta do caso, por isso, não vai analisar os pedidos de cautelares e prisão preventiva, “entendendo que não há urgência que justifique a análise”. Ela também decretou o fim do sigilo sobre o processo em São Paulo.

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