Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça
nos dias 23, 24 e 25 de março. A determinação consta da Portaria
STJ/GDG n. 199, de 7 de março de 2016, e obedece ao disposto no artigo
81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ. Com isso, os
prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem nesse
período ficam prorrogados para a segunda seguinte (28).
Nenhum comentário:
Postar um comentário