Às 16h21 da quarta-feira, dia 16 de
março, o juiz Sergio Moro tomou uma decisão que inflamou o país. Na
véspera do aniversário de dois anos da Lava Jato, operação da qual se
tornou símbolo, Moro escolheu suspender o sigilo da parte mais recente
da investigação. Com isso, tornaram-se públicas, entre milhares de
outros documentos, as gravações que registraram conversas do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a cúpula do poder petista e
com seus assessores e advogados.
Horas antes, a presidente Dilma Rousseff
anunciara que Lula seria, como se especulava havia semanas, seu novo
ministro. Escolhera a Casa Civil. Os indignados com a nomeação de Lula
encontraram, nos diálogos divulgados por Moro, o combustível para sua
ira. Os que consideram que os integrantes da força-tarefa da Lava Jato e
o próprio juiz Moro ultrapassam os limites legais de suas atribuições
também. Em poucos minutos, conforme a imprensa noticiava o conteúdo das
conversas de Lula – algumas extremamente graves, outras galhofeiras –,
panelas começaram a bater.
A frente do Palácio do Planalto foi
tomada por manifestantes que pediam a renúncia de Dilma. Gritos de
“Renúncia, renúncia!” também ressoaram no Congresso. Do lado dos
governistas e também de alguns juristas respeitados, argumentou-se que
Moro agira ilegalmente.
Moro justificou, em um despacho, sua escolha: “O levantamento (do sigilo) propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras”.
Moro justificou, em um despacho, sua escolha: “O levantamento (do sigilo) propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras”.
O juiz Moro atua na primeira instância.
Com a iminente nomeação de Lula para o cargo de ministro, a investigação
subiria, em tese, ao Supremo Tribunal Federal. Ao ser informado pelos
procuradores de que havia uma operação em curso para proteger Lula e
atrapalhar as investigações, Moro julgou que o princípio da publicidade
era o mais importante naquele momento. É um caminho controverso.
Juristas criticaram a decisão do juiz de divulgar o conteúdo da
investigação.
Não se pode sugerir que o procedimento seja incoerente com a postura de Moro.
Não se pode sugerir que o procedimento seja incoerente com a postura de Moro.
O juiz sempre primou pela transparência.
Parte dessa opção pela publicidade dos autos vem da inspiração de Moro
no Direito anglo-saxão. Os juristas americanos exercem imensa influência
no juiz paranaense, e ele nunca omitiu isso. Tanto que, novamente num
movimento polêmico, Moro usou um precedente de outro país para explicar
sua decisão de abrir as gravações de Lula e defender a legalidade do
registro da conversa com Dilma, apesar da prerrogativa de foro da
presidente. Diz Moro no despacho em que remete os autos da investigação
ao Supremo: “A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade
com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o
investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada
fortuitamente.
Ademais, nem mesmo o supremo mandatário
da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas
comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o
conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon
(Estados Unidos x Nixon), 1974, ainda um exemplo a ser seguido”.
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