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segunda-feira, 14 de março de 2016

Devedor de pensão pode ter nome incluído em cadastros de restrição de crédito

Violações aos direitos da infância e juventude, das mulheres ou da terceira idade, assim como em diversos outros conflitos, costumam ser julgados pelos tribunais brasileiros com base na legislação específica — no caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil quer estimular o Poder Judiciário a fazer também um uso maior de outro importante arcabouço jurídico na hora de solucionar esses litígios: as leis que integram o conjunto dos direitos humanos.
Para isso, a OAB preparou o Manual dos Direitos Humanos, para incentivar os advogados a apontarem, nas causas que patrocinam, como uma questão aparentemente individual tem repercussão na sociedade justamente por tratar de um direito humano. Marcelo Chalréo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Rio de Janeiro e um dos idealizadores do projeto, explica que o objetivo é “massificar” esse ramo do Direito no Brasil.
“Muitas vezes, o advogado se depara com uma questão criminal, ou que tem relação com gênero e a sexualidade, e não sabe inserir isso nesta plataforma dos direitos humanos. Não porque ele não quer, mas porque, às vezes, desconhece essa possibilidade, assim como os instrumentos normativos que podem ser levados para o Judiciário”, explica.
Segundo Chalréo, os direitos humanos são como um “enorme guarda-chuva de proteção dos direitos da cidadania”. Contudo, esse conjunto normativo passou a ser mal compreendido e encarado como “coisa para bandidos”. Em uma ação individual, explica, é possível apontar lesões a direitos humanos, que devem ser indicadas desde a primeira instância. “Não basta o Supremo Tribunal Federal dizer que as pessoas têm direito à relação homoafetiva. É preciso que isso seja praticado junto à primeira instância do Poder Judiciário”, destaca.
Com relação ao Poder Judiciário, aliás, o advogado afirma que a atuação tem deixado a desejar. “O Judiciário avança, mas também comete um monte de retrocessos. Por exemplo: avançamos na discussão do direito homoafetivo no Brasil. Mas as punições que a Justiça aplica, talvez até mesmo por desconhecimento da implicação disso com a questão mais geral dos Direitos Humanos e do efeito social, quando existem em casos de agressões homoafetivas, são irrisórias. Como o Judiciário se porta diante desses casos? Geralmente, de uma maneira preconceituosa e muito distante da realidade”, critica.
Leia a entrevista AQUI

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