Autor do projeto do Estatuto da Família,
já aprovado na Câmara dos Deputados, o deputado federal Anderson
Ferreira (PR-PE) apresentou outra proposta polêmica à Casa. O projeto
aumenta a pena no caso de aborto cometido em razão da microcefalia ou
outra anomalia do feto.
Para o deputado, não é o aborto que
resolve os problemas da sociedade, mas sim o Estado dar condições para
uma vida digna. “Sou autor do projeto Estatuto da Família, que já foi
aprovado na Câmara dos Deputados. A intenção foi justamente criar um
instrumento para as famílias poderem cobrar e ter acesso às políticas
públicas. Quando uma criança nasce tem direito à saúde, educação,
segurança, alimentação. Está na Constituição”, diz Ferreira.
O Projeto de Lei 4.396/2016,
que altera o artigo 127 do Código Penal, prevê o aumento da pena em um
terço até a metade quando o aborto for cometido em razão da microcefalia
ou qualquer outra anomalia do feto, provocado ou consentido pela
própria gestante ou por terceiros, com ou sem o aval da mulher.
A
apresentação do projeto, segundo Ferreira, é uma reação “à tentativa de
um movimento feminista, que quer se aproveitar de um momento dramático e
de pânico das famílias, para retomar a defesa do aborto em nosso país”.
A circulação do vírus Zika no Brasil e a associação da infecção em
gestantes a casos de microcefalia em bebês reacendeu no país o debate
sobre o aborto. Mas, para o deputado, a melhor forma de evitar o surto
de microcefalia é combater o mosquito Aedes aegypti com medidas efetivas e criar mecanismos de prevenção junto à sociedade.
Um grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas prepara uma ação,
a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que cobra o direito
de a mulher de interromper a gravidez em casos de infecção pelo vírus
Zika. “O que queremos garantir é que haja o acesso ao aborto livre de
estigma, combinado ao acesso à informação sobre a infecção e a epidemia,
para que as mulheres possam tomar a melhor decisão para si”, disse a
antropóloga e pesquisadora Debora Diniz, que está à frente do trabalho.
Segundo
ela, a ação está sendo preparada e deve ser proposta em breve, mas os
detalhes sobre como seria estruturado o atendimento ao aborto legal
nesses casos devem ser definidos pela política pública de saúde, assim
como é hoje para as demais situações. O aborto é permitido no Brasil nos
casos de anencefalia do feto, estupro ou se a gestante corre risco de
vida.
Agência Brasil
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