O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer a favor de
que seja mantida a condenação de Liliane Regis Ribeiro Coutinho Barbalho
Silva, ex-prefeita do município de Santo Antônio, no Rio Grande do
Norte. Ela foi condenada, pela 5ª Vara da Justiça Federal naquele
estado, por improbidade administrativa, e recorreu ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife. A apelação será julgada pela
Primeira Turma da Corte.
Nos meses de maio e julho de 2005, durante a gestão de Liliane
Barbalho (2005-2008), o município recebeu R$ 156.802,72, repassados pela
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio do Programa de Educação
em Saúde e Mobilização Social (PESMS). Os recursos, destinados à
construção de sistemas de esgotamento sanitário, eram oriundos do
Convênio n.º 517/2003.
A Funasa não aprovou a prestação de contas parcial, referente à
primeira e à segunda parcelas do convênio, pois faltavam diversos
documentos para comprovação da regularidade e boa aplicação dos recursos
repassados. Em 2009, o Relatório de Visita Técnica feito pelo órgão
apontou que apenas 49,95% da obra havia sido concluída, embora tenham
sido liberados mais de 80% do valor convênio para a empresa Diamante
Construções e Serviços, responsável pelas obras. O baixo percentual de
conclusão da obra também foi constatado pela perícia criminal realizada
pela Polícia Federal, que observou um prejuízo de R$ 46.966,13 às
finanças públicas.
A ex-prefeita alegou que os trabalhos técnicos realizados aconteceram
bem após o término do seu mandato. Porém, existe acompanhamento técnico
elaborado durante sua gestão, mais especificamente em 25 de setembro de
2007, que atestou apenas a execução de 16% das ações e atividades
programadas para o PESMS.
Para o MPF, o prejuízo causado aos cofres públicos decorre do fato de
ter havido a transferência antecipada à empresa contratada antes mesmo
da execução das obras na mesma proporção desse pagamento, o que
justifica a condenação da ex-prefeita. Além disso, mesmo que a ré não
fosse mais prefeita à época do prazo final da execução das obras, isso
não elimina sua responsabilidade pela execução de parte das obras, em
quantidade proporcional aos recursos que foram transferidos ao município
durante seu mandato. O Ministério Público destaca ainda que a
irregularidade trouxe inegável prejuízo ao município, que ficou impedido
de receber novos recursos da União.
Caso a sentença seja integralmente mantida, Liliane Barbalho estará
sujeita às penas já aplicadas em primeira instância: devolução do valor
integral de R$ 46.966,13; suspensão dos direitos políticos por oito
anos; pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano, a ser
revertida para a Funasa, e proibição de realizar contratos com o Poder
Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de cinco anos.
Blog do BG
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