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quinta-feira, 17 de março de 2016

Moro defende legalidade de grampo e traça paralelo entre Dilma e Nixon

Em despacho, o juiz Sergio Moro defendeu a legalidade da gravação da conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois da ordem judicial de interrupção das escutas telefônicas contra o petista.
Moro determinou o fim da coleta dos dados telefônicos às 11h12 desta quarta (16), a conversa em que Dilma liga para o celular de um dos seguranças de Lula às 13h32 e a cópia do áudio foi anexada aos autos pela Polícia Federal às 15h37.
Moro disse que a questão não tem maior relevância porque, segundo ele, no espaço de tempo entre a ordem dada por Moro e a captação do grampo, as companhias telefônicas ainda não haviam sido notificadas para interromper a escuta.
Segundo Moro, “havia justa causa e autorização legal para a interceptação”. Ele também afirmou que o diálogo em que Dilma combina a entrega do termo de posse de ministro a Lula é “relevante no contexto das investigações”. Na interpretação da PF, Dilma enviou o termo de posse a Lula como uma espécie de salvo-conduto para o petista usar em caso de risco de prisão antes de ele ser empossado na chefia da Casa Civil, ganhando direito a foro. Nesta manhã, Dilma negou que tenha tentado proteger o antecessor da prisão.
O magistrado de Curitiba ressaltou que o alvo da escuta era Lula, ainda sem foro privilegiado, não Dilma -que foi captada porque ligou para o antecessor.
“A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado [Dilma] não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”, escreveu Moro.
No despacho, Moro pinça um caso emblemático para defender a legalidade da escuta, o do presidente americano Richard Nixon, forçado a renunciar em 1974 em meio a um processo de impeachment por suspeita de tentar obstruir a Justiça na investigação do escândalo Watergate.
“Nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido”, escreveu Moro.
Com a posse de Lula na chefia da Casa Civil, Moro encaminhou os autos da investigação ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Folha Press

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