O pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para que as
ações que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
como ministro-chefe da Casa Civil fossem reunidas em um único processo
foi negada nessa sexta-feira (18) em uma decisão monocrática da ministra
Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A AGU argumentou, em seu pedido de liminar, que o fim de conflito o
fim do conflito de competência entre diferentes varas da Justiça Federal
tem como objetivo evitar “decisões conflitantes, capazes de gerar danos
à política nacional e à administração pública”.
Para a ministra, pela documentação apresentada pela AGU nos autos
“não é possível verificar a existência de elementos capazes de
demonstrar o dissídio judicial a respeito da reunião ou separação das
ações populares apontadas como conexas”.
Diva acrescentou que, embora a reunião de ações em um único processo
seja uma medida que respalda a segurança jurídica, não se pode retirar o
legítimo interesse do cidadão de “realizar o controle jurisdicional
[uma das formas de controle da administração pública e pode ser exercido
por qualquer cidadão ou entidade por meio de ação no Poder Judiciário]
dos atos praticados pelo Poder Público”, tendo o brasileiro o direito de
apresentar suas argumentações, ouvir o contraditório e acompanhar todo o
trâmite processual. Na opinião da ministra, o local de residência da
pessoa é o local mais apropriado para exercer esse direito.
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