Por unanimidade, o Supremo Tribunal
Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (10) perdão da pena do
ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado em 2013 na Ação
Penal 470, o processo do mensalão.
A
Corte atendeu a pedido dos advogados para que Cunha seja beneficiado
com base nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da
República, conhecido como indulto natalino, publicado em dezembro do ano
passado.
O ex-deputado cumpriu mais de dois anos de
prisão nos regimes semiaberto e aberto e pagou R$ 909 mil de multa pela
condenação por peculato, crime ocorrido quando ele ocupava a presidência
da Câmara.
Outros condenados
Além de João
Paulo Cunha, outros sete condenados no mensalão haviam pedido o perdão
da pena ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo da
Ação Penal 470, indicou que estenderá monocraticamente a decisão aos
demais.
Também poderão ser beneficiados com o indulto o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Roberto Jefferson
(PTB-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Romeu Queiroz (PMB-MG), Pedro
Henry (PP-MT), Bispo Rodrigues (PR), além do ex-diretor do Banco Rural
Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.
Em março do
ano passado, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do
extinto PL Jacinto Lamas foram os primeiros condenados no processo do
mensalão a ganharem o indulto da pena.
Estadão Conteúdo
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