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sexta-feira, 11 de março de 2016

Proposta na Câmara exige condenação em trânsito em julgado para cumprimento da pena

A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca garantir a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso de uma decisão judicial.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e a lei (8.038/90) que trata dos recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que, em caso de recurso, uma pena só seja executada se os tribunais superiores confirmarem uma decisão tomada em segunda instância judicial (em regra, tribunais de Justiça e regionais).
A medida está prevista no Projeto de Lei 4577/16, do deputado Wadih Damous (PT-RJ). Ele argumenta que, conforme a Constituição, toda pessoa é considerada inocente até que sobrevenha uma condenação judicial transitada em julgado.


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