A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca garantir a
aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência até que
haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, quando não couber mais
nenhum recurso de uma decisão judicial.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e
a lei (8.038/90) que trata dos recursos especial e extraordinário ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF),
para que, em caso de recurso, uma pena só seja executada se os tribunais
superiores confirmarem uma decisão tomada em segunda instância judicial
(em regra, tribunais de Justiça e regionais).
A medida está prevista no Projeto de Lei 4577/16, do deputado Wadih
Damous (PT-RJ). Ele argumenta que, conforme a Constituição, toda pessoa é
considerada inocente até que sobrevenha uma condenação judicial
transitada em julgado.
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