A
juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia,
julgou procedente pedido feito pelo Ministério Público Estadual em ação
por responsabilização de improbidade administrativa e condenou o
prefeito do município, Jocimar Dantas de Araújo, além da empresa F. de
Assis Alves – ME e seu proprietário Francisco de Assis Alves por
irregularidades cometidas em contrato para prestação de serviços de
transporte.
A magistrada constatou, inclusive através de perícia,
superfaturamento em valores pagos pelo município à contratada que
prestava serviços de condução de moradores para procedimentos na área de
saúde e também administrativos em outros municípios, como Natal.
Na sentença, a juíza condenou o prefeito Jocimar Dantas ao pagamento
de multa civil de 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido
do Município de Jardim do Seridó, além de ressarcimento integral do
dano ao erário, no valor de R$ 48.460,62 e suspensão dos direitos
políticos pelo período de três anos.
O empresário Francisco de Assis e sua empresa F. de Assis Alves – ME
ressarcem também, solidariamente, o Município no montante de quase R$ 50
mil e ficam impedidos de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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