A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público arquivou de plano a Reclamação Disciplinar n.º 0.00.000.000096/2016-81,
instaurada a partir de representação subscrita por 18 Procuradores de
Justiça, que pediam providências contra o Procurador-Geral de Justiça,
Rinaldo Reis Lima, “diante da gravidade dos fatos noticiados pela
imprensa local que apontam suposta prática de ato reprovável” por parte
dele, consistente em ilações de que lei de interesse do Ministério
Público teria sido aprovada rapidamente na Assembleia em troca de
suposta intervenção do Procurador-Geral de Justiça no andamento das
investigações que resultaram na deflagração da operação Dama de Espadas.
“Nesse cenário, analisando o teor da reportagem, os
trechos de diálogos telefônicos transcritos e os esclarecimentos
prestados pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público,
forçoso reconhecer a ausência de elementos mínimos para imputar ao
Reclamado a prática de infração disciplinar relacionada à interferência
indevida ou ao vazamento de informações de investigação sigilosa, em
troca de rápida tramitação de projetos de lei de interesse
institucional”, ressaltou a Corregedoria Nacional em sua decisão de
arquivamento.
Consta ainda do ato, assinado pelo Corregedor
Nacional, Conselheiro Cláudio Portela do Rêgo, que “também não é
possível inferir que a rápida tramitação dos projetos de lei
encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça tenham sido consequência
de prática de atos reprováveis pelo Chefe do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte”.
Com essas e outras razões, foi determinado o
arquivamento do processo. Além disso, consta no despacho de arquivamento
que seja instaurada nova Reclamação Disciplinar, desta vez contra os
Procuradores que assinaram a Reclamação original, com o objetivo de
averiguar a prática de eventuais infrações disciplinares por parte
destes quando da divulgação da representação contra o Procurador-Geral
de Justiça.
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