A Juíza Federal Gisele Leite, da
4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, proferiu duas decisões em ações
populares que pediam a anulação do ato de nomeação do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva como Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República. Em ambos os processos, a magistrada
determinou que os autos sejam remetidos para a 22ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal. Os processos em Natal foram impetrados
por Sidney Marcel Lara Ferreira e o outro por Felipe Catalão Maia.
Em sua decisão, a Juíza Federal Gisele
Leite afirmou que há diversas ações populares similares ajuizadas em
todo o país, mas destacou que a primeira foi proposta na 22ª Vara
Federal do Distrito Federal que, portanto, “tornou-se preventa para
conhecer e julgar todas as outras ações populares ajuizadas com o mesmo
intento”.
“De tal regra de competência
jurisdicional dessume-se o claro escopo de concentração das demandas
conexas em um só Juízo, para apreciação e julgamento único da questão,
evitando-se decisões conflitantes e a indesejada insegurança jurídica.
Com efeito, a reunião das demandas em casos da espécie representa a
concreção do princípio da unicidade da jurisdição e consagra a primazia
do princípio da segurança jurídica”, escreveu a magistrada na decisão,
referindo-se ao artigo da Lei da Ação Popular que determina a reunião
das causas.
JFRN
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