A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (22) medida provisória que eleva a punição para
infrações de trânsito e inclui multa a pedestres que interromperem,
restringirem ou perturbarem deliberadamente a circulação das vias sem
permissão das autoridades.
A MP original do governo estabelecia
apenas o aumento da punição para uso deliberado de veículos para
obstruir as vias, com punição que pode chegar a R$ 38 mil, em caso de
reincidência, aos organizadores. O Congresso estendeu bastante a medida,
incluindo a punição aos pedestres.
O texto segue agora para votação no
Senado. Eventuais mudanças só valerão em caso de aprovação definitiva
pelo Congresso e sanção pela Presidência da República.
A atual legislação prevê multa leve para
pedestres que cometerem infrações como atravessar avenidas fora da
faixa. Na prática, porém, não há aplicação da lei por falta de
regulamentação.
O texto aprovado pela Câmara foi interpretado por deputados como uma tentativa de inibir protestos de rua.
“Esse ponto da medida provisória tem,
claramente, a partir da votação que está sendo feita no dia de hoje, a
motivação de evitar manifestações populares”, afirmou o deputado Glauber
(PSOL-RJ). “Manifestamos também o nosso desacordo com essa proposta.
Nós entendemos que, num país democrático, medidas que visem a reprimir
ou a impedir manifestações não são um bom caminho”, reforçou Alessandro
Molon (Rede-RJ).
O texto não esclarece como se dará a
aplicação da multa. Diz apenas que o valor é de 20 vezes a punição por
infração gravíssima, sendo de 60 vezes para os “organizadores” da
conduta.
Presidente da comissão mista que
analisou previamente a MP e que incluiu as alterações, o deputado Afonso
Florence (BA), líder da bancada do PT, afirmou que apenas assinou a
presença no dia da discussão da MP e que deixou a reunião logo no início
para participar de outras atividades legislativas. “O pedestre que
obstruir a via não será atropelado?”, comentou, reforçando que não tinha
informações sobre o assunto.
Entre as outras alterações feitas pelos
congressistas estão o aumento da punição (de infração grave para
gravíssima) para estacionar sem autorização em vagas exclusivas para
idosos ou deficientes e para o uso do telefone celular ao dirigir –
infração média para gravíssima.
Folha Press
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