A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa
da Paraíba (ALPB) aprovou a introdução do UBER na Paraíba, transporte
privado urbano baseado em tecnologia disruptiva em rede, através de um
aplicativo que oferece um serviço semelhante ao táxi tradicional.
O Projeto de Lei 438/2015, de autoria do deputado João Gonçalves, foi
descartado pela CCJ por ser considerado inconstitucional. “A legislação
proposta pelo deputado não seria possível, pois se faz uma reserva de
mercado. Os serviços vão se adaptando às novas formas de oferta e o UBER
é o uma opção do consumidor”, justificou a presidente da Comissão,
Estela Bezerra.
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